Filtrar

O que você deseja?

Tipo de imóvel

Faixa de preço (R$)

até

Área (m²)

até

Dormitórios

Vagas

Banheiros

Suítes

Característica

Prezado Cliente

Temos grande satisfação em tê-lo como nosso cliente. Esperamos que nossa relação seja excelente e, para sua orientação, colocamos algumas informações importantes:

Segue abaixo os arquivos de cadastro.
(click no link abaixo para fazer o download)

- Cadastro de pessoa física
- Cadastro pessoa jurídica 
- Cadastro fiador

Informações diversas

1. Seguro Contra-Incêndio: Somente é segurada a parte edificada, em nome do proprietário, com validade de 01 (um) ano, renovado a cada 12 meses. Observamos que a parte de conteúdo de propriedade do locatário não está coberta na respectiva apólice de seguro.

2. IPTU : Será pago junto ao aluguel. Caso você receba o carnê de IPTU ou notificação da Prefeitura, entre em contato com a administração.

3. Condomínio: Verifique no seu prédio onde e como deverão ser pagas as despesas relacionadas ao condomínio. Efetue o pagamento do referido encargo e fique atento às seguintes situações:

a) Rateio: Na hipótese de existência de rateios em sua taxa de condomínio, após o seu pagamento, apresente-o em nosso escritório, ou se preferir, remeta-o através do fone/fax 3722-2225, juntamente com a ata da Assembléia Condominial que o institui, no menor prazo possível, para que seja apurado a quem compete o pagamento do referido rateio. Lembre-se, a expressão rateio não indica única responsabilidade do proprietário. Devemos observar se o mesmo refere-se a investimentos firmados no condomínio, agregando valor à unidade, portanto, de responsabilidade deste, ou mera arrecadação para custeio de despesas ordinárias do edifício e, neste caso, a obrigação é do locatário.

b) Fundo de Reserva: Esta despesa compete ao proprietário, desde que empregada corretamente pelo condomínio. Apresente mensalmente em nosso escritório o comprovante de pagamento do condomínio no menor prazo possível (juntamente com o do rateio, se for o caso). A reposição do fundo de reserva, nos casos onde o condomínio em situações extraordinárias ou urgentes necessita utilizar o fundo para pagamento de despesas ordinárias, é de responsabilidade do inquilino.

c) Aluguel: Você poderá pagar seu aluguel e demais encargos da locação até o vencimento em qualquer rede bancária de sua preferência. Para seu maior conforto e segurança, utilize o meio bancário para quitação de suas obrigações. Caso não receba seu boleto até 05 (cinco) dias antes do vencimento, entre em contato com a imobiliária para que possamos providenciar uma 2º via. Lembre-se, este procedimento evitará o atraso no pagamento e as devidas penalidades.

d) Imposto de Renda: Quando o locatário for pessoa jurídica e o valor do aluguel ultrapassar o limite de isenção de imposto na fonte, o boleto automaticamente indicará o valor do IRRF, que deverá ser quitado pela empresa locatária através de DARF e informado anualmente à Receita Federal através da DIRF o valor retido do aluguel. Lembre-se, o não pagamento do imposto de renda retido na fonte constitui apropriação indébita de erário público, sujeitando-se a locatária às penalidades cabíveis e à representação fiscal para fins penais por crime tributário.

e) Desocupação: Para desocupar o imóvel, leia atentamente o contrato e o Laudo de Vistoria Inicial. Em caso de dúvida, consulte previamente a imobiliária.

f) Vistoria: Confira a vistoria inicial. Caso algum item não esteja de acordo com a mesma, comunique a imobiliária por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da mesma.

Lembramos que seu(s) fiador(es) receberá(ão) a comunicação escrita de seu débito após 10 (dez) dias de atraso de pagamento do aluguel e que após 30 (trinta) dias o locatário e seus fiadores estarão sujeitos à negativação junto ao SPC, além das medidas judiciais que forem pertinentes a qualquer tempo.

Para maiores informações, consulte-nos. Teremos o maior prazer em orientá-lo.